Após a repercussão do aumento da taxa de lixo em Garuva, que, neste ano, subiu cerca de 150% para os moradores, gerando debates e questionamentos entre a população garuvense, a Associação Empresarial de Garuva (Acig) se manifestou por meio de ofício publicado no dia 17 de janeiro referente ao caso.
Em ofício enviado ao prefeito Rodrigo David (MDB) e assinado pelo presidente Gesiel Eggea Menezes, a entidade solicita que o executivo municipal revise a ação de valoração da taxa de coleta de lixo, proporcionando ao cidadão e empresários a oportunidade de pagar essa taxa, com o desconto, a exemplo do IPTU, ou então, de forma parcelada, “que será o procedimento mais justo para todos”, destacou a associação.
Ainda referente ao ofício, em entrevista ao Folha Norte SC, Gesiel pontuou que uma vez sendo inevitável a adequação da taxa de lixo correto, deveria ter sido mais discutido com a classe empresarial e também com a sociedade, justamente por ser um assunto de repercussão imediata. “Tendo em vista que o aumento acarreta aumento tanto para as empresas quanto para o cidadão final”, disse.
Para o presidente, sendo inevitável o aumento, “nós defendemos que deveria ser criado um carnê separado da taxa de lixo, a qual os cidadão recolheriam os seus respectivos valores de forma parcelada durante o ano”, completou.
Gesiel também complementou que o momento é delicado para acrescentar qualquer tipo de aumento à população que precisa pagar o IPTU neste início do ano, além de, no âmbito geral, sofrer com uma inflação acima de 10%.
“Nosso posicionamento enquanto entidade é neste sentido: lei não se discute, se cumpre, mas poderia haver formas e mecanismos para ser cumprida, atendendo a adequação de valores”, sugeriu.
Entenda o caso
A população garuvense se assustou quando conferiu a taxas da coleta de lixo anexadas ao IPTU de 2022. Em alguns casos, houve um aumento de mais de 150%, como conta a moradora Silvia Germano. Segundo ela, nunca havia presenciado a taxa de lixo ser mais cara que o imposto territorial.
“Ano que passou, foi pago R$ 96,59; esse ano veio R$ 278,25”, afirma. Silvia diz que o valor é abusivo, e pensa na população carente que não terá condições de pagar.
O motorista de ambulância Rogério Catarina de Oliveira, de 44 anos, não acreditou quando viu sua conta sair de R$ 82,06 pagos no ano passado para R$ 202,37 em 2022. “Eu ainda consigo pagar, mas não concordo com esse valor. Mas explica para um pai de família assalariado…”, comentou. O morador fez uma reclamação nas redes sociais, assim como outros moradores do município, o que gerou debates.
Rogério destaca que as autoridades fizeram um Audiência Pública, em uma tarde, para discutir o assunto com a população, mas cerca de 6 pessoas. Para o motorista, estes horários recorrentes de audiências acabam prejudicando o comparecimento das pessoas.

Outro detalhe revelado pelo morador é que a Prefeitura de Garuva paga por tonelada de lixo recolhida. “Ou seja, quanto mais peso, mais pagamos. Então o caminhão do lixo deveria recolher apenas lixo e não entulhos”, afirmou ao flagrar o caminhão da coleta recolhendo porta de madeira, pneu e até sofá. Com disso, Rogério protocolou uma denúncia na Prefeitura.
O que diz a Prefeitura de Garuva?
Segundo a Prefeitura de Garuva, o aumento na taxa de lixo visa diminuir a diferença entre a arrecadação e o custo do manejo de resíduos sólidos. Até o ano passado, a prefeitura subsidiava 78% dos custos. O município não pode renunciar receita, custeando esta despesa como vinha acontecendo.
A medida visa cumprir recomendação do Ministério Público, tendo em vista que o valor da taxa de lixo deve representar o rateio integral dos custos
O cálculo da coleta de lixo de 2022 está baseada na Lei 2325/2021 publicada em 27 de outubro de 2021 no Diário Oficial do Município. A base legal para cálculo está descrita no artigo, tabela de frequência e parágrafo abaixo:
Art.115 – A Taxa Municipal de Resíduos será o produto da multiplicação entre a alíquota determinada de acordo com o tipo de utilização do imóvel e frequência de coleta com aplicação da Unidade Fiscal Municipal – UFM e a área edificada do imóvel.
Veja o cálculo
Valor em UFM por Tipo de Imóvel por número de coletas semanais | |||||
Frequência da Coleta | Residenciais | Industriais | Comerciais | Rurais | Poder Público |
1 | 0,37 | 0,93 | 0,56 | 0,50 | 0,19 |
2 | 0,61 | 1,53 | 0,92 | 0,61 | 0,31 |
3 | 1,01 | 2,52 | 1,51 | 1,01 | 0,50 |
Parágrafo Único – Para cálculo da Taxa Municipal de Resíduos adotar-se-á a área edificada da unidade globalmente até o limite de 100 m² (cem metros quadrados) e 25% (vinte e cinco por cento) do que exceder a este limite por imóvel.
O valor da UFM de 2022 é R$ 2,7828 e está regulamento do Decreto 255/2021.
O cálculo da coleta de lixo é realizado por ÚNICA UNIDADE EDIFICADA (Se no terreno houver mais de uma construção, mais de um apartamento, unidades englobadas individualmente, sala comercial, unidade para cada pavimento e afins) como segue exemplo:
Tipo de Imóvel | Residencial |
Metragem (m2): | 70,00 |
UFM (Decreto 255/2021): | R$ 2,7828 |
Fator da Frequência da Coleta: | 3,00 |
Fator de Cálculo conforme tabela: | 1,01 |
Total Unidade (MetragemxUFMxFator Frequência): | R$ 196,74 |
Se a metragem da unidade individual ultrapassar 100m2, então do excedente será considerado somente 25% da metragem para cálculo da coleta de lixo.
Texto: Herison Schorr
Jornalista formado pela Faculdade Bom Jesus Ielusc
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Q absurdo